Nota explicativa

 

A Convenção Coletiva de Trabalho com vigência entre 01/10/2023 à 01/10/2024, protocolada no TEM em 11/01/2024, constou dois erros materiais, já revisados e alterados através de termo aditivo à CCT, protocolado no MTE em 12/02/2024.

 

Na cláusula terceira que menciona o reajuste de 5% para o período (2023/2024), percentual a ser observado, constou também, equivocadamente menção ao percentual de 8%, o que deve ser ignorado.

 

Nesta mesma cláusula, no parágrafo segundo, constou a autorização para pagamento das diferenças retroativas de outubro/novembro e dezembro de 2022, quando o correto é 2023, o que também foi objeto de correção.

 

Qualquer dúvida, estamos à disposição para esclarecimento.