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ALERTA DO LEÃO PARA O SEGMENTO DE
BELEZA – RECEITA FEDERAL
A Receita selecionou diversos segmentos
, dentre eles, o de produtos e serviços
de beleza.
Vejamos algumas exigências que já estão
em pleno vigor:
1) A empresa com faturamento superior a
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
por ano deve possuir o EMISSOR DE CUPOM
FISCAL (ECF) acoplado às máquinas de
cartão de crédito.
2) Os bancos fornecem à Receita Federal
toda a movimentação financeira superior
a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais)
mensais para pessoas físicas e R$
1.650,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta
reais) para pessoas jurídicas. O Fisco
recebe informações mensais do DETRAN
(compra e venda de veículos), das
transações com imóveis (compra, venda e
aluguéis pagos e recebidos) além das
movimentações financeiras feitas na
conta-corrente.
Por estes motivos o SINBEL está
organizando um evento com especialistas
da área tributária para aumentar o
conhecimento de todos os empresários de
beleza sobre o assunto e criou um link
com a Receita Federal que estará
respondendo às dúvidas mais freqüentes
dos nossos associados. Para ver sua
pergunta respondida, basta enviar um
e-mail para o sindicato:
sindicatodoscabeleireiros@hotmail.com e
estaremos fazendo a consulta diretamente
a Receita. As perguntas mais importantes
serão publicadas em nosso informativo.
PARTICIPE!!!
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