ALERTA DO LEÃO PARA O SEGMENTO DE BELEZA – RECEITA FEDERAL

A Receita selecionou diversos segmentos , dentre eles, o de produtos e serviços de beleza.

Vejamos algumas exigências que já estão em pleno vigor:

1) A empresa com faturamento superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano deve possuir o EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF) acoplado às máquinas de cartão de crédito.

2) Os bancos fornecem à Receita Federal toda a movimentação financeira superior a R$ 830,00 (oitocentos e trinta reais) mensais para pessoas físicas e R$ 1.650,00 (um mil, seiscentos e cinqüenta reais) para pessoas jurídicas. O Fisco recebe informações mensais do DETRAN (compra e venda de veículos), das transações com imóveis (compra, venda e aluguéis pagos e recebidos) além das movimentações financeiras feitas na conta-corrente.

Por estes motivos o SINBEL está organizando um evento com especialistas da área tributária para aumentar o conhecimento de todos os empresários de beleza sobre o assunto e criou um link com a Receita Federal que estará respondendo às dúvidas mais freqüentes dos nossos associados. Para ver sua pergunta respondida, basta enviar um e-mail para o sindicato: sindicatodoscabeleireiros@hotmail.com e estaremos fazendo a consulta diretamente a Receita. As perguntas mais importantes serão publicadas em nosso informativo. PARTICIPE!!!
 

 
 
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