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NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e – NOTA
CARIOCA
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica –
NOTA CARIOCA – é um documento de
natureza digital gerado e armazenado
eletronicamente na Prefeitura para
documentar as operações de prestação de
serviços.
A Nota Carioca é um documento eletrônico
que substitui as tradicionais notas
fiscais impressas.
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Como é hoje o
procedimento de ISS |
Com a Nota
Carioca, como fica |
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•
O
contribuinte tem que ter
autorização da Secretaria
Municipal de Fazenda para
impressão das notas fiscais
que tem validade de dois
anos |
•
Deverá se
cadastrar apenas uma vez
para receber autorização |
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•
O
contribuinte recolhe ISS até
o 3o ou 5o dia
útil – dependendo do seu
faturamento |
•
Passa a ser
todo dia 10 |
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•
O
contribuinte deve armazenar
as notas fiscais durante
cinco anos |
•
Fica
dispensado o armazenamento
de notas impressas |
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•
O cálculo de
recolhimento do ISS é feito
pelo contribuinte, podendo
incorrer em erro. |
•
Sistema
calcula automaticamente e
permite que o contribuinte
acompanhe seu recolhimento
de ISS |
Cronograma de
Implementação da Nota Carioca:
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Junho e Julho:
adesão opcional;
-
A partir de 1° de
agosto:
adesão obrigatória
para contribuintes que faturem acima
de R$ 240 mil/ano;
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A partir de 1° de
outubro:
adesão obrigatória
para todos os contribuintes e início
do sistema de incentivos aos
cidadãos;
-
A partir de 1° de
dezembro:
adesão obrigatória
para prestadores isentos e imunes
RPS – Recibo Provisório
de Serviços
No caso de eventual
impedimento de emissão da NOTA CARIOCA,
o prestador deverá entregar ao cliente
um Recibo Provisório de Serviços – RPS.
O RPS poderá ser
confeccionado ou impresso em sistema
próprio do contribuinte, sem a
necessidade de solicitação de AIDF,
devendo conter todos os dados que
permitam a sua substituição por NFS-e.
O RPS deve ser emitido em
2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador
de serviços, ficando a 2ª em poder do
emitente.
O prestador de serviços
deverá converter o RPS em NFS-e até o
vigésimo dia subseqüente ao de sua
emissão, não podendo ultrapassar o dia 5
(cinco) do mês subseqüente ao da
prestação de serviços ou ao em que
houver o recebimento, sinal ou pagamento
antecipado.
Maiores informações:
Fonte: Prefeitura do Rio
de Janeiro |