NOTA FISCAL ELETRONICA – NF-e – NOTA CARIOCA

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NOTA CARIOCA – é um documento de natureza digital gerado e armazenado eletronicamente na Prefeitura para documentar as operações de prestação de serviços.

A Nota Carioca é um documento eletrônico que substitui as tradicionais notas fiscais impressas.

Como é hoje o procedimento de ISS

Com a Nota Carioca, como fica

           O contribuinte tem que ter autorização da Secretaria Municipal de Fazenda para impressão das notas fiscais que tem validade de dois anos

           Deverá se cadastrar apenas uma vez para receber autorização

           O contribuinte recolhe ISS até o 3o ou 5o dia útil – dependendo do seu faturamento

           Passa a ser todo dia 10

           O contribuinte deve armazenar as notas fiscais durante cinco anos

           Fica dispensado o armazenamento de notas impressas

           O cálculo de recolhimento do ISS é feito pelo contribuinte, podendo incorrer em erro.

           Sistema calcula automaticamente e permite que o contribuinte acompanhe seu recolhimento de ISS

Cronograma de Implementação da Nota Carioca:

  • Junho e Julho: adesão opcional;
  • A partir de 1° de agosto: adesão obrigatória para contribuintes que faturem acima de R$ 240 mil/ano;
  • A partir de 1° de outubro: adesão obrigatória para todos os contribuintes e início do sistema de incentivos aos cidadãos;
  • A partir de 1° de dezembro: adesão obrigatória para prestadores isentos e imunes

RPS – Recibo Provisório de Serviços 

No caso de eventual impedimento de emissão da NOTA CARIOCA, o prestador deverá entregar ao cliente um Recibo Provisório de Serviços – RPS.

O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do contribuinte, sem a necessidade de solicitação de AIDF, devendo conter todos os dados que permitam a sua substituição por NFS-e.

O RPS deve ser emitido em 2 vias, sendo a 1ª entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª em poder do emitente.

O prestador de serviços deverá converter o RPS em NFS-e até o vigésimo dia subseqüente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês subseqüente ao da prestação de serviços ou ao em que houver o recebimento, sinal ou pagamento antecipado.

Maiores informações:

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

 
 
 
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