BANCO DE HORAS

COMUNICADO

 

O SINBEL-RJ vem através deste, informar que para trabalhar nos feriados deverão ser feitos Acordos de Compensação de Horas, conforme Clausula Vigésima Quarta – Parágrafo Primeiro da CCT 2015, que encontra-se disponível em nosso site, devendo as empresas levar relação assinada pelos funcionários e homologar no SEMPRIBEL-RJ Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de Senhoras do Município do Rio de Janeiro.

Alertamos que os agentes sindicais do SEMPRIBEL-RJ estarão fiscalizando o cumprimento do que determina a Convenção Coletiva de Trabalho e o Ministério do Trabalho.

 

Esther Gomes Gonçalves
Presidente