| Vantagens
para os associados:
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01
- Orientação administrativa.
02 - Boletins informativos mensais contendo nova legislação
e artigos de interesse.
03 - Negociação e celebração
do dissídio da categoria.
04 - Orientação trabalhista.
05 - Assistência Jurídica Trabalhista
gratuita da primeira à última instância.
06 - Realização de cursos a preços
especiais, com emissão de certificados oficialmente
reconhecidos.
07 - Realização de palestras sobre os
mais diversos temas voltados para a categoria (administrativo,
jurídico, fiscal, educativo, saúde etc.).
08 - Realização de festival já
consagrado, como incentivo a categoria para reciclagem
e atualizações no tocante as tendências
e últimas novidades do Mercado.
09 - Convênio com clínicas para exames
admissional, demissional e periódicos.
10 - Outros convênios de interesse da Categoria.
11 - Comissão de Conciliação
Prévia (CCP - Salões Rio)
Ao
receber uma reclamação trabalhista,
o associado deverá providenciar de imediato:
1
- Cópia do contrato ou da última alteração
contratual da firma.
2 - Cópia da ficha ou folha de registro de
empregados alusiva ao reclamante.
3 - Cópias dos recibos salariais, inclusive
dos referentes às comissões, se houver.
4 - Cópias dos cartões de ponto ou folha
ou livro de ponto.
5 - Cópias dos recibos salariais, das férias
e do 13° salário.
6 - Cópias dos depósitos do FGTS.
7 - Cópias dos recibos de entrega de vale transportes.
8 - Cópia do termo de rescisão do contrato
de trabalho
9 - Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego.
10 - Quaisquer outras cópias de documentos
alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão,
advertência, suspensões e licenças
médicas.
11 - Cópia do acordo de prorrogação
de jornada de trabalho.
12 - Procuração com firma reconhecida.
13 - Carta de preposto completa e assinada.
14 - Notificação e petição
da outra parte em duas vias.
15 - Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda
documentação, nome completo, endereço
e profissão).
16 - Relatório referente à situação
do funcionário que move a causa.
17 - O atendimento jurídico, só é
prestado, com a sua mensalidade rigorosamente em dia.
"
Assistência Jurídica, às 2ª
feiras a partir das 13:00h. Ligar para marcar. Não
atendemos pelo telefone.