Parcelamento Simples nacional pelo PERT – NOTÍCIA URGENTE

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Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.
 
Poderão aderir ao PERT as empresas que tenham débitos apurados no Simples Nacional e/ou no Simei, ainda que não sejam mais optantes por aqueles regimes.
 
No âmbito da RFB, a previsão é de que o aplicativo esteja disponível a partir de 04/06/2018.
 
Os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
 
As 5 (cinco) primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
 
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
 
O saldo restante (95%) poderá ser:
 
· Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
 
· Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
 
· Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
 
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
 
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual – MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
 
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 09/07/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela RFB, PGFN, Estados e Municípios.
 
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
 
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
 
a) Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
 
b) De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
 
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
 
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
 
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
 
Link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.apx?id=9a83c62b-08dc-4550-a245-b590a3cda0ed

OS 5 PRINCIPAIS ERROS DA DECLARAÇÃO ANUAL DO MEI E COMO EVITÁ-LOS

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O dia 31 de maio é o prazo final para a entrega da declaração anual do MEI. Enquanto muitos correm para colocar a documentação em dia, é importante lembrar quais são os principais erros da declaração anual do MEI cometidos pelos empresários.

Para evitar que você seja mais um na estatística daqueles que entregam a declaração anual com erros, listamos aqui quais são as falhas mais comuns cometidas pelos contribuintes. A ideia é que você possa reconhecê-los e evitá-los, corrigindo a sua declaração à tempo para que não haja dores de cabeça no futuro:

1. Omissão de rendimentos

Esse é o erro mais comum encontrado entre aqueles que fazem a declaração anual do MEI pela primeira vez. Omitir algum rendimento, seja lá por qual razão for, é o maior dos problemas. Para aqueles que emitem notas fiscais, o trabalho é mais simples: basta somar as notas emitidas e verificar qual é o seu faturamento bruto.

Principalmente no período de regularização, é comum que muitos empreendedores deixem de emitir notas e, depois, esqueçam de contabilizar também esses rendimentos. Não caia nesse erro. A declaração deste ano deve conter todos os recebimentos, com nota ou não, compreendidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.

2. Erros de digitação

A declaração anual do MEI é bastante simples de ser preenchida, pois basicamente há dois campos: o valor bruto de faturamento e se houve ou não funcionários contratados. Porém, quanto mais simples ela é, maiores são as chances de que erros bobos aconteçam como os de digitação.

Certifique-se de checar mais de uma vez todos os números digitados, incluindo pontos e vírgulas, para que não haja erro na hora de enviar os valores corretos. Pode parecer bobagem, mas uma simples vírgula pode transformar um valor de R$ 50.000,00 em R$ 5.000, o que pode ser um problema e tanto para você se explicar depois.

3. Fazer uma declaração imprecisa

A melhor maneira de não errar na hora de fazer a contabilidade da sua empresa é manter mês a mês as contas em dia. Assim, já na virada do ano você já tem os dados disponíveis para fazer a soma da receita bruta e entregar a declaração o quanto antes.

Muitas pessoas deixam de lado esse trabalho mensal ou não procuram o auxílio de um profissional de contabilidade para tirar as suas dúvidas. Por conta da falta de organização, valores imprecisos podem acabar sendo declarados. Com isso, aumentam os riscos de que a Receita Federal encontre algum dado incompatível ao cruzar as informações.

4. Incompatibilidade no crescimento do patrimônio

Não adianta tentar ocultar algum bem ou rendimento da Receita Federal: se o seu patrimônio não condiz com os valores que você recebeu ao longo do ano ou se o crescimento foi muito acima da média dos anos anteriores sem uma justificativa plausível, esse é um sinal de alerta para o governo.

O rendimento declarado na sua atividade como MEI deve ser compatível com aquilo que você apresentou na sua declaração de Imposto de Renda. Se você faturou os R$ 61 mil anuais (R$ 81mil a partir de 2018) – limite para o MEI – então a sua declaração de IR deve refletir isso, ou caso contrário estaremos diante de uma incompatibilidade.

5. Não entregar a declaração no prazo

O prazo de entrega da declaração anual do MEI é amplo: ele começa em janeiro e se estende até o final de maio. Porém, tanta flexibilidade em alguns momentos pode jogar contra, já que diversos empreendedores deixam para fazer isso nos últimos meses do ano.

Assim, ir deixando para a última hora pode colocar você à mercê de algum imprevisto e, em razão disso, o prazo pode ser perdido. Portanto, se a sua declaração ainda não foi entregue, programe-se para fazer isso nesta semana. Não deixe para o último dia, até para que você tenha tempo de revisar os dados com calma.

MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento até dia 31 de maio

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Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.

Na primeira declaração, os MEIs podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. “Basta procurar um escritório optante pelo Simples Nacional e solicitar o atendimento sem custo algum”, completa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A lista completa das empresas contábeis habilitadas pode ser acessada no link fenacon.org.br/escritorios/.“O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o presidente do Sescon Blumenau, Nelson Mohr.

A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxíliodoença”, explica o presidente Nelson Mohr.

CÂMARA APROVA REGULAMENTAÇÃO DE PARCERIAS EM SALÕES DE BELEZA

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), duas emendas do Senado ao Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Salões e profissionais parceiros poderão adotar regime especial de tributação.

De acordo com o substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

Está prevista a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/