JURÍDICO

Para os associados que desejarem utilizar esses serviços informamos que nossa equipe de advogados atendem mediante a agendamento prévio.

 

DEPARTAMENTO JURÍDICO À DISPOSIÇÃO PARA ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS

O Sinbel-RJ mantém à disposição dos associados uma equipe de advogados especializados em causas Trabalhistas, Cíveis (contrato e defesa do consumidor) e Sindicais (nas interpretações e negociações com relação aos Acordos Coletivos) que oferecem serviço de assistência e orientações jurídicas, além de, se necessário, mover ações na Justiça nessas áreas.

Para os associados que desejarem utilizar esses serviços informamos que nossa equipe de advogados faz atendimento em nossa sede à Rua Álvaro Alvim, 31 sala 402 – Cinelândia – Centro – RJ mediante agendamento prévio.
Contratado pelo Sinbel-RJ para dar assistência aos associados, o advogado João Mário de Medeiros Júnior e sua equipe estão à disposição para esclarecimentos e consultas jurídicas.

Para a utilização do serviço jurídico é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
1) Estar em dia com as mensalidades e contribuições observando a carência de 03 (três) meses;

2) Despesas processuais de cópias, locomoção, custas processuais e taxas judiciais serão custeadas pelo associado.

Para maiores informações entre em contato com o Sinbel-RJ através dos telefones: 2524-6780 / 2220/7634 / 2262-6409 – E-mail: contato@sinbel.com.br

Ao receber uma reclamação trabalhista, o associado deverá providenciar de imediato:

1 – Cópia do contrato ou da última alteração contratual da firma.
2 – Cópia da ficha ou da folha de registro de empregados alusiva ao reclamante.
3 – Cópia dos recibos salariais, inclusive dos referentes às comissões, se houver.
4 – Cópia dos cartões de ponto ou folha ou livro de ponto.
5 – Cópia dos recibos salarias, das férias e do 13º salário.
6 – Cópias dos depósitos do FGTs.
7 – Cópias dos recibos de entrega de vale transporte.
8 – Cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho.
9 – Cópia do recibo de entrega do seguro desemprego.
10 – Quaisquer outras cópias de documento alusivos ao reclamante, inclusive pedido de demissão, advertência, suspensões e licenças médicas.
11 – Cópia do acordo de prorrogação de jornada de trabalho.
12 – Procuração com firma reconhecida.
13 – Carta preposto completa e assinada.
14 – Notificação e petição da outra parte em duas vias.
15 – Testemunhas: apresentar-se ao Sindicato com toda documentação, nome completo, endereço e profissão.
16 – Relatório referente à situação do funcionário q move a causa.
17 – O atendimento jurídico, só é prestado, com a sua mensalidade rigorosamente em dia. “Assistência Jurídica, às 2º feiras a partir das 13:00h. Ligar para marcar. Não atendemos pelo telefone.
18 – Não aceitamos documentos originais.
19 – Procedimento padrão para recebimento de documentos para novos processos trabalhistas. Clique aqui, para ler mais.