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NOTA EXPLICATIVA

O QUE MUDA NA CONTABILIDADE DOS SALÕES COM A LEI 13.352/2016: A LEI DO SALÃO PARCEIRO?

A nova lei deu Salão-parceiro aprovada e sancionada em outubro de 2016 traz algumas mudanças importantes na contabilidade dos salões.

A principal delas é que, a partir da data em que a lei estiver vigorando, será possível separar a cota-parte dos parceiros da cota-parte dos salões no cômputo da receita Bruta, mesmo que seja emitida uma única nota fiscal.

Esta é uma mudança importante que permitirá uma carga tributária mais justa para os salões. A maioria deles hoje paga seus impostos com base no faturamento bruto do salão, que incorpora o faturamento dos parceiros. Como a cota-parte dos parceiros representa, em geral, acima de 40% do faturamento bruto do salão, a nova legislação torna mais justa a distribuição de encargos entre o salão e os profissionais. Antes da nova lei esta separação do faturamento só era possível pelo uso de outra empresa, a administradora.

Ambos profissional-parceiro e salão-parceiro prestam serviços ao cliente e a emissão de notas fiscais pelas duas entidades jurídicas deve refletir esta realidade. Infelizmente, profissionais de contabilidade mal informados tem orientado seus clientes de maneira diversa, ocasionado riscos de estabelecer relações mais parecidas com terceirização de mão-de-obra do que uma relação de parceira, com devemos ser

Outra mudança importante é que os salões serão agora os responsáveis pela arrecadação do imposto devido pelo profissional parceiro. Deste modo, os profissionais-parceiros deverão solicitar aos seus respectivos contadores que remetam os documentos de arrecadação de impostos ao salão- parceiro para que a arrecadação seja feita consonante com a lei.